" (...) As novas obrigações de serviço público relativas aos serviços regulares entre o Continente e os Açores continuam, à medida que vamos sabendo mais sobre o que foi acordado entre os governos da República e dos Açores, a ser uma autêntica caixa de Pandora que, depois de aberta, ainda não somos capazes de avaliar em toda a sua plenitude os seus efeitos e consequências. E, por mais que o Governo Regional queira desvalorizar alguns pormenores, a verdade é que entendo que eles têm significado e, a seu tempo, verificaremos se são ou não importantes. Atentemos, a título de exemplo, no que está escrito no preâmbulo do Decreto-Lei n.º41/2015, de 24 de março (os sublinhados são meus): “Atendendo a que determinadas rotas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira não se encontram, ainda, em condições para a referida liberalização…o interesse público e a necessidade de suavizar o impacto inicial desta liberalização reclamam a previsão, numa fase inicial e transitória, de auxílio social ao transporte de passageiros residentes e dos passageiros estudantes, que passa pela atribuição de um auxílio social ao transporte de intensidade variável.”
Sou só eu que, ao ler isto (e muito particularmente aquilo que destaquei em sublinhado) fico intranquilo e com dúvidas?"
Jorge Costa Pereira, in Tribuna das Ilhas, 02.04.2015
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