"Quando se convida para uma sessão pública alguém que ocupa responsabilidades políticas e/ou institucionais, não se está distinguindo a pessoa concreta, mas o cargo que ela ocupa. Por isso, a esses cargos deve-se todo o respeito e a precedência protocolar que está regulada em Lei, mesmo que a pessoa que o ocupa não nos seja pessoal ou partidariamente simpática.
Infelizmente, por cá, há uma lamentável tendência de não atender ao respeito nem às precedências protocolares, esquecendo-se propositadamente a Lei e, pior do que isso, só a ela atender quando a pessoa ou a instituição em causa é da simpatia pessoal ou partidária de quem convida e organiza. Só esta deturpada visão pode explicar os inenarráveis atropelos e mesmo ofensas protocolares a que se assiste nesta ilha e nestes Açores. (...)".
Jorge Costa Pereira, in Tribuna das Ilhas, 08.06.2012
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